O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.302/1998 que autoriza a terceirização
O projeto, que já havia sido aprovado pelo Senado, seguirá para sanção presidencial.
A contratação de terceirizados poderá ocorrer, sem restrições, inclusive na administração pública.
Sem uma legislação específica, até hoje a jurisprudência tem condenado a terceirização da atividade-fim, somente admitindo seja adotada em serviços na atividade-meio da empresa, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao seu objetivo principal.
O projeto que foi aprovado pelo plenário da Câmara também modifica o tempo permitido para a contratação em regime temporário dos atuais três meses para 180 dias, consecutivos ou não, autorizada a prorrogação por até 90 dias, consecutivos ou não, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.
Como já ocorre atualmente, o projeto prevê que a empresa contratante será subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas tanto dos temporários quanto dos trabalhadores terceirizados que utilizar.