O projeto de lei (PLC 57/2010) que regulamenta a gorjeta foi sancionado pelo Presidente Michel Temer
De acordo com a nova lei, as empresas inscritas em regime de tributação diferenciado deverão lançar as gorjetas na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 20% da arrecadação para custear encargos sociais, devendo o valor remanescente ser pago ao trabalhador. Já as empresas não inscritas em regimes de tributação diferenciado poderão reter até 33% da arrecadação correspondente.
O valor recebido pelo empregado a título de gorjetas deverá ser anotado na carteira de trabalho e nos seus contracheques.
Será formada uma comissão de empregados para fiscalizar a cobrança e o rateio das gorjetas nos estabelecimentos com mais de 60 trabalhadores.