Condenada
A Costa Cruzeiros Marítimos foi condenada a pagar R$ 15.000,00 a uma animadora que foi contratada para trabalhar em um de seus navios porque exige exames de HIV nos seus procedimentos admissionais.
O relator do processo no Tribunal Regional do Trabalho de SP, Dr. Rafael Pugliese Ribeiro, asseverou que: "Mesmo considerando a condição peculiar do local de prestação de serviços (navio em alto mar), não há razão para a submissão dos trabalhadores a testes de HIV, considerando o avanço da medicina quanto ao controle dos sintomas de referida moléstia. Nesse contexto, restou caracterizado o dano moral, na medida em que a exigência dos exames mencionados como requisito para admissão no emprego constitui conduta discriminatória vedada pela ordem jurídica (Lei 9.029/95) que viola a intimidade e a privacidade do trabalhador."
Essa decisão se coaduna com a jurisprudência predominante na Justiça do Trabalho que inclusive proíbe sejam exigidos exames toxicológicos dos empregados, salvo para motoristas, operadores de empilhadeiras, pilotos de avião e outras profissões de risco.