Supremo Tribunal Federal (STF) decide liberar terceirização de atividades fim em contratos antigos
O Supremo Tribunal Federal aprovou na quinta-feira (30/08/2018), por 7 votos a 4, a terceirização irrestrita. O que significa dizer que a empresa que contrata serviços de outra, poderá responder pelos débitos trabalhistas e previdenciários se terceirizada tiver problemas.
Portanto, é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, sete ministros votaram a favor da terceirização de atividade-fim e quatro contra.
A decisão foi tomada no julgamento de duas ações que questionam a Súmula 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que proibiu em 2011 a terceirização da atividade-fim. A análise durou 5 sessões. A 1ª é uma ADPF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental) movida pela ABAG (Associação Brasileira do Agronegócio), relatada pelo ministro Roberto Barroso. A outra é um recurso especial apresentado por empresa de celulose e relatada pelo ministro Luiz Fux.
A tese de repercussão geral aprovada no RE foi a seguinte: “É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.
Na sessão votaram o ministro Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Para o decano, os abusos cometidos na terceirização devem ser reprimidos, “sendo inadmissível a criação de obstáculos genéricos a partir da interpretação inadequada da legislação constitucional e infraconstitucional em vigor, que resulte na obrigatoriedade de empresas estabelecidas assumirem a responsabilidade por todas as atividades que façam parte de sua estrutura empresarial”.
O decano asseverou ainda, com dados estatísticos que “O impedimento absoluto da terceirização trará prejuízos ao trabalhador, pois certamente implicará a redução dos postos de trabalho formal criados em decorrência da ampliação da terceirização nos últimos anos”, destacou.
O ministro Celso de Mello ponderou “O custo da estruturação de sua atividade empresarial aumenta e, por consequência, o preço praticado no mercado de consumo também é majorado, disso resultando prejuízo para sociedade como um todo, inclusive do ponto de vista da qualidade dos produtos e serviços disponibilizados”.
Ministra Cármen Lúcia a presidente do Supremo destacou que a terceirização não é a causa da precarização do trabalho nem viola por si só a dignidade do trabalho. “Se isso acontecer, há o Poder Judiciário para impedir os abusos. Se não permitir a terceirização garantisse por si só o pleno emprego, não teríamos o quadro brasileiro que temos nos últimos anos, com esse número de desempregados”, salientou.
Para a ministra, a garantia dos postos de trabalho não está em jogo, mas sim uma nova forma de pensar em como resolver a situação de ter mais postos de trabalho com maior especialização, garantindo a igualdade entre aqueles que prestam o serviço sendo contratados diretamente e os contratados de forma terceirizada. “Com a proibição da terceirização, as empresas poderiam deixar de criar postos de trabalho”, afirmou.
Em sessões anteriores, os ministros Luís Roberto Barroso (relator da ADPF), Luiz Fux (relator do RE), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes já haviam votado nesse sentido, julgando procedente a ADPF e dando provimento ao RE. Divergiram desse entendimento os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
Foram feitas apenas duas ressalvas. Decisões judiciais já transitadas em julgado, ou seja, concluídas na Justiça, não serão reabertas. Apenas processos ainda em discussão serão afetados. E a empresa que contrata os serviços de outra deve checar se ela é idônea e tem capacidade econômica, devendo inclusive responder pelos débitos trabalhistas e previdenciários se a terceirizada tiver problemas financeiros.
O julgamento, que consumiu cinco sessões do STF, diz respeito apenas a contratos anteriores à reforma trabalhista, quando havia uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proibindo a terceirização de atividades fim e autorizando apenas no caso de atividades meio. Há cerca de 3,9 mil processos de contratos antigos parados nas instâncias inferiores à espera de uma definição no STF.
O TST entende que, para contratos anteriores, aplica-se a súmula. Para contratos mais recentes, vale a reforma trabalhista de 2017, que liberou a terceirização também da atividade principal.
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A decisão é de repercussão geral e será aplicada em outros casos semelhantes. Os principais pontos questionados pelos autores das ações envolvem o direito à livre-iniciativa e à valorização do trabalho.
Como cada ministro votou:
A favor da terceirização: Contra a terceirização
1. Cármen Lúcia; 1.Edson Fachin;
2. Celso de Mello; 2.Rosa Weber;
3. Luiz Fux; 3.Ricardo Lewandowski;
4. Dias Toffoli; 4. Marco Aurélio.
5. Alexandre de Moraes;
6. Roberto Barroso;
7. Gilmar Mendes.