TRT DO RIO DE JANEIRO AUTORIZA DESCONTO DE R$ 5 MIL NA RESCISÃO DO EMPREGADO POR USO INDEVIDO DO CEL
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro deu provimento ao recurso da empresa Ericsson Telecomunicações LTDA. para condenar um técnico de telecomunicações a restituir o valor de quase R$ 5 mil por mau uso do celular corporativo.
Segundo a relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Paranhos, o aparelho celular foi entregue ao trabalhador para uso exclusivo em serviço e o ex-empregado não negou que acessou os dados para fins particulares e de entretenimento.
Acrescentou a desembargadora que: "Estando o empregado na posse das ferramentas de trabalho, o prejuízo causado ao empregador, por dolo ou culpa, deve ser ressarcido, sob pena de chancelar atitude obreira incompatível com a confiança inerente ao contrato de trabalho".
A condenação do trabalhador foi respaldada no art. 462, § 1º da CLT, que determina ser lícito o desconto no salário desde que acordado ou no caso de dolo do empregado.