top of page

CAMAREIRA QUE LIMPA BANHEIRO DE HOTEL FAZ JUZ AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de insalubridade em grau máximo a uma camareira que cuidava da higienização dos quartos de um hotel em Vitória (ES). A Turma considerou que o número de usuários dos banheiros do hotel os equipara aos banheiros públicos de grande circulação.

A empregada alegou, na reclamação trabalhista, que fazia, diariamente, a limpeza e a arrumação de todos os cômodos do estabelecimento, entre eles, os banheiros dos quartos, com a exposição e contato com produtos de limpeza, cloro, ácido e secreções humanas.

Para o relator do recurso de revista da camareira, ministro José Roberto Freire Pimenta, o número de usuários de banheiros de hotel é indeterminado e há grande rodízio de hóspedes. A atividade da camareira, a seu ver, corresponde à higienização instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, prevista no item II da Súmula 448 do TST, ensejando assim o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.

Parece-me, salvo melhor juízo, que o TST está equiparando o hotel reclamado a um motel de altíssima rotatividade. O banheiro de um hotel jamais poderia se igualar a um banheiro público de grande circulação, como seria o caso das instalações sanitárias de um aeroporto ou de um shopping center.

Processo: RR-107600-91.2013.5.17.0013

Posts Em Destaque
Verifique em breve
Assim que novos posts forem publicados, você poderá vê-los aqui.
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
Nenhum tag.
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
bottom of page