CUTRALE CONDENADA A PAGAR R$ 2 MILHÕES POR REALIZAR REVISTA DE EMPREGADOS
A Vara do Trabalho de Taquaritinga condenou a Sucocítrico Cutrale a pagar R$ 2 milhões, a título de indenização de danos morais coletivos, por realizar revistas nos pertences dos seus funcionários.
Na ação movida pelo Ministério Público do Trabalho consta, ainda, a proibição de efetuar revistas pessoais nos empregados que trabalham nos seus estabelecimentos industriais e rurais do Estado de São Paulo, incluindo a verificação do conteúdo de bolsas, sacolas e similares, sob pena de multa de R$ 20 mil por trabalhador alvo do descumprimento e por ocorrência.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que apreciará o eventual recurso da empresa, tem adotado entendimento de que simples revista de bolsas dos empregados no fim do expediente, feita discretamente, sem discriminação ou constrangimentos, não enseja a indenização por dano moral.
Nesse mesmo sentido tem decidido o Tribunal Superior do Trabalho: em processo relatado pela ministra Rosa Weber, que hoje atua no STF, ela afirmou que a revista não configura, necessariamente, um ato lesivo a honra do trabalhador esclarecendo que “A forma como essas revistas eram efetuadas é que pode causar constrangimento a ponto de ensejar dano moral”.
Logo, se a Cutrale recorrer dessa decisão de primeira instância, terá grandes chances de revertê-la.