Dono da Havan está proibido de influenciar funcionários a votarem em Bolsonaro.
Assim decidiu o juiz do Trabalho Carlos Alberto Pereira de Castro, titular da 7ª vara do Trabalho de Florianópolis, ao deferir tutela antecipada para determinar que a empresa se abstenha de coagir os empregados a votarem no candidato à presidência de sua preferência, Jair Bolsonaro, nestas eleições.
Essa discussão nos remete a uma segunda reflexão: o STF recentemente autorizou que o ensino religioso seja ministrado em escolas públicas e privadas e, como é cediço, em muitas instituições o proselitismo político partidário também é adotado e ministrado, irrestritamente, por alguns professores.
Pode uma empresa adotar uma política partidária própria, assim como às escolas tem sido permitido, com amparo legal, tanto na seara religiosa como política?