Juiz do Trabalho colhe depoimento de testemunha através do celular
O juiz José Cairo Júnior, titular da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus, usou um aplicativo de rede social para ouvir testemunha que se encontrava em outra jurisdição.
O depoimento da testemunha colhido por celular é autorizado pelo § 1º, art. 453 do Código de Processo Civil de 2015.
Essa inovação contribui com a agilização da instrução processual e evita a expedição de cartas precatórias para oitiva das testemunhas em outras comarcas, que somente emperram e procrastinam o andamento das ações.
Mais um largo passo está sendo dado para a modernização da Justiça do Trabalho, graças aos avanços da tecnologia!