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Reconhecido vínculo de emprego entre Uber e motorista

A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região – São Paulo, reconheceu vínculo empregatício entre motorista e a empresa Uber.

No caso julgado pela 15ª Turma, o vínculo havia sido negado em primeira instância, pelo juízo da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo, que entendeu haver ausência de pessoalidade e subordinação na relação entre o trabalhador e a companhia. O motorista então recorreu ao Tribunal. Por seu lado, o Uber afirmou que não é uma empresa de transporte, tendo como atividade principal a exploração de plataforma tecnológica, e que os motoristas atuam como parceiros.

A relatora, desembargadora Beatriz de Oliveira Lima, afirmou que o motorista não possui verdadeira autonomia, devendo obedecer às regras de conduta impostas pela empresa. Para ela, no entanto, os argumentos da empresa não se sustentam. "É falacioso o argumento utilizado na medida em que há controle da concretização do serviço de transporte prestado pelo motorista, dito parceiro", afirma. E, ainda, a afirmação de que o motorista pode ficar ilimitadamente off-line e recusar solicitações de modo ilimitado não condiz com a necessidade empresarial e com a realidade vivenciada na relação empresa/motorista/usuário.

“Fosse verdadeira tal afirmação, o próprio empreendimento estaria fadado ao insucesso, pois as empresas correriam o risco evidente de, em relação a determinados locais e horários, não dispor de um único motorista para atender o usuário”, disse.

Segundo a relatora, as empresas se valem de mecanismos indiretos para obter o seu intento de disponibilidade máxima do motorista às necessidades dos usuários por elas atendidos. No caso, oferecer um incentivo se forem feitas 45 viagens na semana.

“Por fim, a alegação de que as empresas não impõem aos motoristas regras de conduta tampouco restou comprovada. Há confissão das demandadas de que as avaliações dos usuários são decisivas para a manutenção do cadastro do motorista. Aliás, a preposta, ouvida em audiência, admitiu que o demandante foi desligado exatamente por ter avaliação abaixo da média”, disse a relatora.

O voto foi seguido por maioria da 15ª turma.

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