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TRT DE SÃO PAULO APLICA ARBITRAGEM DE OFERTAS FINAIS

A arbitragem de ofertas finais foi utilizada no julgamento do dissídio de greve ajuizado no mês de julho/18 pela empresa de correias CVB Produtos Industriais contra o Sindicato dos Borracheiros da Grande São Paulo, para definir o pagamento da participação nos lucros ou resultados (PLR) reivindicada pelos grevistas.

No mecanismo de arbitragem de ofertas finais, o Tribunal deve optar entre o valor da PLR ofertado pelo empregador e o reivindicado pelos trabalhadores, não podendo inserir ou retirar qualquer ingrediente dessas alternativas.

Esse é um caso inédito na jurisdição do TRT paulista.

A desembargadora Ivani Bramante, que mediou as tentativas de acordo, esclareceu em seu voto que a solução é respaldada pelo Tribunal Superior do Trabalho, para quem o mediador deve restringir-se à proposta apresentada, não podendo criar outra e tampouco extrapolar os limites do seu poder normativo.

A magistrada arbitrou, por ofertas finais, que a empresa pague a PLR/2018 no valor de R$ 3.500,00, que esta ofereceu em sua proposta de conciliação, em duas parcelas.

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