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VIGIA USAVA MOLDES DE SILICONE PARA FRAUDAR SISTEMA BIOMÉTRICO DE PONTO

A 1ª Turma do TRT do Paraná confirmou a justa causa aplicada pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) a um guarda portuário que utilizava digitais gravadas em molde de silicone para fraudar o sistema biométrico de controle de jornada.

O empregado trabalhava há 27 anos no Porto de Paranaguá e as suas digitais foram detectadas por uma perícia papiloscópica realizada em moldes de silicone apreendidos nas dependências da APPA, em decorrência de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado em conjunto com a Controladoria Geral do Estado para apurar irregularidade de trabalhadores que estariam fraudando os controles de jornada da empregadora.

Assim concluíram os magistrados da 1ª Turma: "Comprovada a conduta grave praticada pelo empregado, apta a ensejar a demissão por justa causa, vez que a fraude nos controles biométricos de registro de jornada trata-se de ato de improbidade, além de configurar ilícito penal, não cabendo falar em gradação da pena ou ausência de proporcionalidade, porquanto o ato faltoso em questão se reveste de gravidade suficiente para que haja a imposição da pena máxima”.

(Proc.04085-2015-322-09-00-02)

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