É verdade que ninguém pode ser preso em período eleitoral?
Neste período de eleições os grupos de whatsapp e as redes sociais estão repletos de mensagens compartilhadas sem critério como por exemplo: “até terça-feira ninguém pode ser preso, cuidado ao sair e chegar em casa, os bandidos vão estar a todo vapor”. No entanto, será que tal afirmação é verdadeira? Depende!
Via de regra, não podem haver prisões, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, conforme preconiza o Código Eleitoral em seu artigo 236 in verbis:
Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
No entanto, de acordo com o referido artigo, há três possibilidades que permitem a prisão no período que antecede o dia da votação e 48 (quarenta e oito) horas depois de seu encerramento, sendo elas:
- Crimes cometidos em flagrante;
- Em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável (racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, participa em ações de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático);
- Desrespeito a salvo conduto, isto é, impedir ou atrapalhar o exercício do direito de voto de outro eleitor. Também não poderão ser detidos ou presos, durante o exercício de suas funções, salvo em caso de flagrante delito no período de 15 (quinze) dias antes da eleição, os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido bem como os candidatos.
Nas eleições de 2018 não poderão ser presos:
Lembrando que caso ocorra qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.
Tal medida visa prevenir que as prisões sejam utilizadas como armas para prejudicar algum candidato, garantindo, assim, a ordem e o equilíbrio nas eleições.