Projeto de Lei amplia licença-maternidade para 180 dias
O Projeto de Lei n° 72/2017 foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado no dia 04 de abril e encaminhado para análise da Câmara dos Deputados. Este PL amplia o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias, que antes era concedido apenas para funcionárias públicas e de algumas empresas privadas.
O texto é de autoria da Senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que propõe alteração dos artigos 392 da CLT (aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943), 71 e 71-A (da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991) para ampliação do prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias.
Além disso, esse projeto contemplará outras mudanças, como o tempo de licença garantida aos pais, casos de adoção e mães de crianças deficientes.
Como era a lei anterior?
Quando surge uma mudança referente a alguma lei já existente, a melhor forma de entender as alterações propostas é compreendendo a sua estrutura anterior. Por isso, veja abaixo quais são os principais pontos que abrangem a lei da maternidade atual:
Tanto para trabalhadores urbanos como os e rurais, que sejam contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), atualmente esse direito contempla à licença de 120 dias (art. 392, CLT), para as mães, e cinco dias, para os pais, garantidos pela Constituição, sem prejuízo do emprego e do salário. Entretanto, a Lei 11.770/2008 instituiu o Programa Empresa Cidadã, que prorrogou esse prazo por 60 dias e concede benefícios fiscais para empresas que aderirem à iniciativa..
O que muda com a nova lei?
Atualmente, a licença-maternidade de 180 dias é obrigatória no serviço público e opcional para empresas do setor privado inscritas no Programa Empresa Cidadã. O intuito do (PL) 72/2017 é tornar esse período de tempo uma regra geral.
A matéria também permite ao pai acompanhar a mãe do bebê durante as consultas médicas no período da gravidez.
O texto aprovado e de autoria da senadora Rose Freitas (MDB), amplia as licenças a maternidade e paternidade para todos brasileiros trabalhadores rurais ou urbanos contratados sobre o regime CLT. Dessa forma, a PEC 1/2018 aumenta para 180 dias o prazo de licença para as mães e 20 dias para os pais. Até então, o período de 180 dias era destinado somente às funcionárias públicas; ou funcionárias de empresas que acrescentavam 60 dias a mais, a fim de obterem benefícios fiscais.
O relator do PL, Senador Paulo Paim (PT-RS), defendeu que o período de seis meses dedicado à amamentação exclusiva é indicado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde. Segundo a Agência Senado, ele citou bons resultados que, no seu entender, já vem obtendo o programa Empresa Cidadã.
Outras mudanças previstas
Outras mudanças que estão previstas é que a nova proposta contemple os casos de adoção, que segundo a senadora Rose, contribui como incentivo para reduzir os custos com Assistente Social, a fim de estimular ainda mais esse processo no Brasil. Há também outra possibilidade que prevê a proposta de licença a maternidade em dobro, para caso de mães de crianças deficientes ou que tenham alguma necessidade especial.