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Condenado hospital que comunicou a dispensa de empregada por meio de grupo de WhatsApp.

Hospital de Brasília foi condenado a indenizar por danos morais uma instrumentadora cirúrgica que foi despedida através do grupo de WhatsApp.

Segundo a juíza Maria Socorro de Souza Lobo, da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, a dispensa da trabalhadora foi feita de forma vexatória porque, ao expor a rescisão contratual ao grupo de colegas do aplicativo, submeteu a reclamante a um constrangimento desnecessário.

Salientou a magistrada, ainda, que a forma como o sócio da empresa procedeu à dispensa da autora da reclamação é despida do respeito que deve nortear as relações de emprego.

O hospital foi condenado a pagar para a reclamante danos morais no valor de R$ 10.000,00.

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