PORTEIRO DE CENTRO DE SAÚDE TEM DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Porteiro que prestou serviços no Centro de Saúde da G4S Interativa Service , mesmo não desempenhando atividades diretamente relacionadas ao atendimento de pacientes, faz jus ao adicional de insalubridade de 20% do salário mínimo. Segundo a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho o porteiro mantinha contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas que o expunham a agentes biológicos, perdigotos (gotículas de saliva contaminada) e aerossóis, entre outros agentes insalubres.A decisão do TST reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que havia rejeitado o pedido do trabalhador alegando não ser razoável concluir que atividades como abrir o posto, fazer rondas, entregar senhas, controlar a circulação de pacientes e auxiliar aqueles com dificuldade de locomoção fossem insalubres A relatora do recurso de revista do empregado, ministra Delaíde Miranda Arantes, assinalou que o TST tem entendido que , mesmo nas atividades não relacionadas diretamente com a área de saúde, quando ficar demonstrado o contato direto com os agentes insalubres previstos na Norma Regulamentadora 15, o empregado tem direito ao adicional de insalubridade.
Processo: RR-11207-08.2016.5.03.0137