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ESTADO DEVE INDENIZAR ALUNA DE ESCOLA PÚBLICA QUE FOI OBRIGADA A ESTUDAR A BÍBLIA

A família de uma aluna de escola pública processou uma professora e o Estado de São Paulo porque durante as suas aulas era realizada uma oração coletiva e as crianças eram obrigadas a anotar versículos bíblicos. A aluna, que cursava o 3º ano do ensino fundamental, recusava-se a participar dessas atividades por ser candomblecista. Segundo a relatora do processo na 5ª câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargadora Maria Laura Tavares, “ a instituição de ensino pública, não deve promover uma determinada religião ou vertente religiosa de forma institucional e não facultativa, ainda que não oficialmente, notadamente quando aqueles que optam por não rezar ou não se sentem representados tenham que se submeter à prática da oração, o que pode ocasionar em segregações religiosas, separatismos, discórdias e preconceitos”. O Estado foi condenado a pagar indenização por dano moral de R$ 8.000,00. A professora deverá ressarcir ao Estado o prejuízo que causou com sua conduta ilícita, em processo separado, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

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