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PEDÓFILO CONDENADO A 1008 ANOS DE PRISÃO POR ESTUPRO DA ENTEADA

O juiz Vinicius Castrequini Bufulin, da comarca de Fernandópolis, condenou o padrasto de uma menor a 1008 anos de prisão, por tê-la estuprado 63 vezes, desde quando ela tinha 6 anos de idade até que completasse 11 anos. O cálculo da pena foi feito multiplicando a pena de cada estupro – 16 anos – por 63 vezes. Com essa pena milenar o réu jamais terá acesso à progressão da pena, que permitiria o cumprimento da pena em regime semi-aberto após algum tempo de prisão em regime fechado. Na prática, todavia, o condenado cumprirá, ainda que em regime fechado, o tempo máximo de prisão permitido no Brasil que é de 30 anos, conforme preceitua o art. 75 do Código Penal. A defesa do réu deve recorrer da sentença alegando tratar-se da hipótese de crime continuado, que prevê a aplicação singular da pena com acréscimo de dois terços. Embora o crime tenha ocorrido no período de 2006 a 2012, somente em 2018 foi ajuizada a denúncia contra o acusado na Vara Criminal de Fernandópolis

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