RECLAMANTE CONDENADA A PAGAR MULTA DE R$ 4MIL
Reclamante foi condenada a pagar multa por litigância de má-fé no valor de R$ 4.000,00 por formular pretensões contraditórias e inverídicas em sua ação. Embora alegasse ser analista contábil que laborava na área administrativa da reclamada, pedia acúmulo de funções de motorista de caminhão betoneira, lavador e lubrificador, com manuseio de substâncias químicas. Dentre as inconsistências dos pedidos a magistrada listou: na petição a reclamante afirma que gozava de uma hora de almoço para em outro trecho alegar que nunca usufruiu desse intervalo; pediu adicional noturno e indicou horário diurno de trabalho; pediu danos morais e existenciais inexistentes; entre outros fatos e afirmações contraditórios. Segundo a juíza da 21ª Vara do Trabalho, Brígida Della Rocca Costa : “As partes e seus procuradores devem expor os fatos em juízo conforme a verdade; proceder com lealdade e boa-fé e não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento”. Assinalou ainda a magistrada que “não se pode permitir, que nenhuma das partes, reclamante e reclamado, aja de forma temerária no processo. São atitudes neste sentido que abarrotam o Poder Judiciário brasileiro, com absoluta desnecessidade”. A ação foi julgada totalmente improcedente
Processo nº 1000792.72.2017.5.02.0708