Operadora deve indenizar por colocar "Amante não tem lar" como toque de espera de consumid
A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma empresa de telefonia ao pagamento de danos morais ao impor serviço telefônico não contratado por consumidora. O serviço consistia em tocar a música “Amante não tem Lar”, da cantora Marília Mendonça, como toque de espera para quem ligava para a mulher, processo: 1000021-10.2018.8.26.0266.
Conheça trecho da música objeto da polêmica:
"E o preço que eu pago
É nunca ser amada de verdade
Ninguém me respeita nessa cidade
Amante não vai ser fiel
Amante não usa aliança e véu"
A mulher ajuizou ação contra a empresa alegando que passou a sofrer piadas de que estaria traindo seu marido em virtude do toque “Amante não tem lar”, tocado a cada vez que alguém tentava ligar para ela. Além das piadas, a consumidora argumentou que teve de pagar pelo serviço, mesmo tendo tentado cancelá-lo inúmeras vezes.
Em 1º grau, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais e foi obrigada a retirar a música como toque de chamada, além de restituir os valores já cobrados. Diante da decisão, ambas as partes recorreram.
O desembargador Thiago de Siqueira, relator, verificou que a empresa, de fato, não conseguiu comprovar que a mulher havia contratado o serviço. Para o relator, a mulher sofreu graves dissabores e transtornos, pois se tornou alvo de piadas de seus familiares em decorrência da falha da prestação de serviço da empresa.
Assim, a 14ª câmara majorou a indenização para R$ 6 mil.