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ASSAI ATACADISTA CONDENADA POR DEMITIR PORTADOR DE HIV

Trabalhador contaminado pelo vírus HIV ajuizou reclamação requerendo danos morais resultantes de sua dispensa da empresa Barcelona Comércio Varejista e Atacadista S/A (Assaí Atacadista), alegando ter ocorrido de forma discriminatória.

De acordo com a prova colhida no processo, o desligamento foi autorizado pelo departamento jurídico da empresa em razão dos problemas de saúde do empregado e testemunhas afirmaram que a causa da dispensa foi o fato do trabalhador ser portador da doença, considerada grave e estigmatizante.

Em seu voto, o juiz convocado Carlos Hindemburg de Figueiredo, no Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, destacou que a discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana e doentes de AIDS foi também tipificada como crime, nos termos da Lei 12.984/2014.

Considerando a conduta reprovável da empresa reclamada e a agressão aos direitos da personalidade do funcionário, o juiz relator do processo fixou o valor de R$ 20 mil por dano moral.

Processo 0001213-45.2017.5.13.0006

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