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Mentir na entrevista de emprego ou no currículo gera demissão por justa causa?

Mentir em uma entrevista de emprego ou no currículo pode gerar demissão por justa causa, mesmo após anos de contratação.

O atual entendimento dos Tribunais Regionais do Trabalho, para casos de mentira em entrevista ou currículo, é de que vale a data em que a empresa descobriu ter sido enganada.

A interpretação é no sentido de que a mentira é considerada como um ato de extrema gravidade e que ela quebra a confiança do empregador para com o empregado, o que baseia a demissão por justa causa.

Vale lembrar que a demissão justa causa é uma penalidade que o empregado sofre por cometer atos previstos no rol do Artigo 482 da CLT e sendo aplicada tal medida, o trabalhador deixa de receber algumas verbas trabalhistas, tais como: décimo terceiro proporcional, aviso prévio, multa de 40% sobre o valor de FGTS, não poderá levantar o valor já depositado de FGTS, e também, perde o direito de saque do Seguro Desemprego.

Ainda, não terá direito ao recebimento de férias proporcionais, só recebe, se houver, férias vencidas. Não menos importante, cabe destacar que, caso o trabalhador minta apresentando falso certificado, diploma ou relacionados, ele ainda comete crime de Falsificação de documento público, previsto nos artigos 297e 304 do Código Penal.

Assim, o ato de mentir em entrevista de emprego, pode causar danos inimagináveis, além da esfera trabalhista, acaba atingindo tanto a esfera criminal, quanto a cível, pois a empresa que se sentir lesada, poderá ainda ingressar com pedido de reparação de danos causados a ela contra o empregado mentiroso.

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