DETERMINADA DEVOLUÇÃO DE TERRENO MUNICIPAL DOADO PARA CONSTRUÇÃO DE BORDÉIS
O Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu a reintegração de posse de área de 3.812 m2 doada, ilegalmente, há 25 anos pelo então prefeito do município de Rosana, Jurandir Pinheiro, para a abertura de bordéis. A ação de reintegração de posse foi ajuizada somente em 2014, pela prefeita Sandra Aparecida Kasai, diante das denúncias de que crianças e adolescentes estavam sendo exploradas sexualmente naqueles bordéis. Na chamada Vila das Garotas foram edificados 3 prédios, a partir de abril de 1994, destinados à exploração sexual e, de acordo com a Prefeitura e a Câmara Municipal locais, a permissão de uso tinha como objetivo retirar a prostituição das áreas urbanas. Joana Delfina Silva, a Tia Joana, proprietária das boates, requereu fosse mantido o seu direito de ocupação do terreno público ou uma indenização de R$ 1.100.000,00 pelas benfeitorias nele edificadas, alegando, inclusive, que ao longo de 22 anos, até o ano de 2014, suas boates funcionaram com alvarás emitidos pela Prefeitura. A reintegração de posse foi deferida e negado o pedido de indenização. Dessa decisão foi apresentado recurso ao Superior Tribunal de Justiça, no dia 1 de abril de 2019, que, por ironia do destino, é o dia da mentira.
Processo 1000222-02.2016.8.26.0515