AUTORIZADA TERCEIRIZAÇÃO DE 1400 MÉDICOS DO LABORATÓRIO FLEURY
O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública para que fosse proibida a terceirização de 1.400 médicos especializados dos Laboratórios Fleury no Estado do Rio de Janeiro. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região acolheu o pedido do MPT e determinou que o laboratório se abstivesse de contratar novos médicos por meio de pessoa jurídica. Condenou-o ainda ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 3 milhões, a ser revertida a instituições públicas de saúde para apoio e tratamento de vítimas de acidente de trabalho ou de doenças profissionais, e fixou a multa diária de R$ 5 mil por trabalhador em situação irregular. O laboratório recorreu dessa decisão para o Tribunal Superior do Trabalho alegando que deve ser aplicada a Lei da Terceirização (13.429/2017), que autoriza, no artigo 4º-A, a utilização de mão de obra terceirizada nas atividades-fins da empresa. O relator do recurso de revista, ministro Alexandre Agra Belmonte, deu provimento ao apelo do Laboratório Fleury assinalando que, a partir da vigência da Lei da Terceirização e da Reforma Trabalhista, a empresa pode terceirizar livremente serviços, até mesmo na atividade-fim, vale dizer, pode contratar médicos autônomos ou por meio de pessoas jurídicas regularmente constituídas, ainda que nas instalações dos laboratórios tomadores de serviços.
Processo: RR-10287-83.2013.5.01.0011