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TREINAMENTO DE GUARDAS CIVIS NÃO PODE SER VEXATÓRIO E PENOSO

Lembram-se daqueles filmes americanos onde vemos os soldados sendo expostos a situações extremas de fadiga física e emocional, para então, se aprovados, poderem integrar a tropa de elite dos SEALS? Aqui no Brasil tentaram copiar esse método de treinamento e não deu certo. O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública contra o município de Caçapava para proibir os constrangimentos e situações vexatórias a que eram submetidos os guardas municipais nos seus treinamentos. Na ação é reportada a utilização de arma de eletrochoque em guardas que se voluntariavam ou que eram escolhidos, prática de paint ball com proteção apenas no rosto e olhos, utilização sem treinamento de gás de pimenta, gás lacrimogênio aplicado em sala fechada com proibição de abandono da posição e determinação de ser cantado o Hino Nacional, transporte de 20 guardas na carroceria de caminhões com capacidade para seis pessoas e treinamento em água e barro sem roupa adequada. Para a relatora do processo na 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, desembargadora Larissa Carotta Martins da Silva Scarabelim, uma vez contratados os guardas municipais pela CLT, "incidem todas as normas de proteção ao trabalhador e segurança da ambiência laboral", impondo-se pena de multa de R$ 20 mil para cada descumprimento, sendo condenado o Município em obrigações de fazer referentes a ministrar treinamentos com observância da razoabilidade e proporcionalidade. (Processo 0010489-32.2016.5.15.0119)

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