MOTOBOY DE PIZZARIA VAI RECEBER DOMINGO EM DOBRO
Um motociclista que entregava pizzas de terça-feira a domingo à noite e folgava nas segundas-feiras, ajuizou reclamação pleiteando o pagamento dos domingos em dobro. A ação foi julgada improcedente em primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região porque ao usufruir uma folga na segunda restaria configurada a compensação do domingo em que havia prestado serviço. No Tribunal Superior do Trabalho, todavia, foi dado provimento parcial ao recurso do motoboy, com a condenação da pizzaria a pagar um domingo em dobro a cada três semanas por infringência ao disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei 10.101/2000. Segundo o ministro Maurício Godinho Delgado, da Terceira Turma do TST, a “ coincidência com os domingos, a despeito de ser preferencial, e não absoluta, exige que o empregador organize uma escala de revezamento entre seus empregados de modo a viabilizar a fruição do repouso nesse dia ao menos uma vez a cada quatro semanas, sob pena de esvaziamento desse direito constitucional”.
Processo: RR-1000143-32.2016.5.02.0712