NEGADO VÍNCULO DE EMPREGO DE VENDEDORA DA NATURA
Consultora da Natura Cosméticos entrou com o processo pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício, bem como o pagamento de todas as verbas rescisórias e indenizatórias. A ação foi julgada improcedente pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. No recurso da reclamante, a juíza convocada Beatriz Helena Miguel Jiacomini, da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, confirmou a improcedência da pretensão pois “A venda dos produtos era livremente realizada pela reclamante, de acordo com sua própria organização, sem qualquer cumprimento de ordens e obrigatoriedade de comparecimento nas dependências da reclamada, assumindo os riscos de sua atividade, circunstâncias estas incompatíveis com o labor decorrente do vínculo de emprego”
Processo nº 1001387-58.2018.5.02.0604