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SANTANDER CONDENADO A PAGAR R$ 90.000,00 DE DANOS MORAIS A EMPREGADA QUE SOFREU ASSÉDIO SEXUAL E MOR

Empregada do Banco Santander ajuizou ação requerendo indenização por danos morais alegando que sofreu assédio moral e sexual por parte do gerente da agência. Segundo prova testemunhal, o gerente fazia piadas com conotação sexual, "costumava olhar as pernas e os decotes das funcionárias, inclusive da reclamante, de forma acintosa" e não raras vezes costumava dizer que, por ser ele o gerente-geral da agência, as funcionárias "deviam fazer o que ele mandava, como por exemplo, usar roupas 'de bater meta', como por exemplo saias". Para a relatora do acórdão, desembargadora Susana Graciela Santiso, da 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15a. Região, "para configurar-se o assédio, não é necessária a consumação de qualquer forma de atividade sexual, sendo suficiente uma conduta dessa natureza por parte do assediador, a rejeição a essa conduta por parte do assediado e a reiteração dessa conduta". O acórdão reconheceu a responsabilidade do banco pelos excessos relativos à cobrança de metas, constrangimentos e ameaças por parte do gerente, com atitudes e palavras que atingiram a intimidade da trabalhadora, formando-se um ambiente de trabalho hostil e nocivo a ela, e fixou a indenização por dano moral em R$ 90.000,00.

(Processo 0011438-12.2017.5.15.0090)

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