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DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS COM DEFEITO

Quando o consumidor adquire um produto defeituoso ou que apresenta o defeito depois de algum tempo depois da aquisição pode exigir a troca ou a devolução do seu dinheiro? A regra geral é possibilitar ao vendedor o conserto do defeito, que não poderá demorar mais do que 30 dias corridos. O consumidor terá direito à troca ou o dinheiro de volta quando não for possível o reparo, ou se ele desvalorizará o bem, ou se tratar de produto essencial (fogão, geladeira, cadeira de rodas, etc.) O direito deve ser exercido dentro do período de garantia do produto, que é de 30 dias para produtos não duráveis, como por exemplo um pneu, e de 90 dias para bens duráveis, como uma bicicleta, salvo se o fabricante/vendedor der uma garantia por prazo maior. Os defeitos que possibilitam a troca ou a devolução de dinheiro são definidos pelo artigo 18 da Lei 8078/90 como vícios de qualidade ou quantidade que tornam o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina ou lhe diminua o valor.

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