PERDA DE VOO PROVOCADO POR ATRASO DO UBER GERA DANOS MORAIS MAIS RESSARCIMENTO DAS PASSAGENS AÉREAS
Quatro passageiros solicitaram o serviço de motorista da UBER para se deslocarem até o aeroporto de Guarulhos, onde o embarque, para Porto Alegre, ocorreria às 6h05min. O trajeto deveria ser de aproximadamente 45 minutos, conforme estimativa do Google Maps, mas durou 1h14min, com um percurso 22km superior à própria estimativa inicial do aplicativo da empresa ré. Como perderam o voo, os passageiros ajuizaram ação requerendo o ressarcimento do valor das passagens aéreas mais indenização por danos morais. Ao apreciar a questão, , a Juíza Relatora Elaine Maria Canto da Fonseca, da 2ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, concluiu que "fica claro que os erros cometidos pelo motorista, seja por qual motivo foram, resultaram na perda do voo contratado pelos autores". Fixou danos morais no valor de R$ 2.000,00 para cada um dos autores e condenou a UBER ao ressarcimento de passagens aéreas pelo voo perdido no valor de R$ 1.370,42. Processo 71007967896