SANTANDER ABSOLVIDO DE PAGAR R$ 450.00,00 A SUPERVISORA DEMITIDA POR MOTIVOS POLÍTICOS
Uma supervisora do Banco Santander foi desligada sem justa causa em junho de 2014, por ter divulgado, para seus clientes preferenciais, boletim que alertava que a reeleição da presidente Dilma Rousseff representaria ameaça à economia. Na reclamação trabalhista, ela atribuiu a demissão a "odioso ato de perseguição política", acrescido ao fato que sua demissão foi divulgada pela imprensa em todo o país. Para a 78ª Vara do Trabalho de São Paulo e para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região a divulgação do fato na imprensa prejudicou a imagem da profissional, pelo que condenaram o Santander ao pagamento de indenização de R$ 450.000,00. Entretanto, ao apreciar o recurso de revista do banco, o ministro Caputo Bastos, da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não detectou qualquer fato que comprovasse o ato ilícito do empregador capaz de atingir a vida da consultora a ponto de justificar a indenização. Segundo ele, por se tratar de discussão que envolvia a maior autoridade do Poder Executivo Federal, “não se poderia esperar que o caso passasse despercebido pela imprensa” nem exigir da instituição bancária que impedisse a sua veiculação.
Processo: ARR-2830-29.2014.5.02.0078