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MARCAR O PONTO PARA COLEGA CONFIGURA JUSTA CAUSA

Atendente de telemarketing demitida por justa causa porque teria registrado a entrada de uma colega, requereu a desconsideração da falta grave argumentando que seu ato não trouxe prejuízo à empresa tendo em vista que houve apenas 20 minutos de atraso O pedido foi rejeitado pela 7ª Vara do Trabalho de Goiânia e, em grau de recurso, a trabalhadora alegou que a dispensa por justa causa não foi uma penalidade proporcional à falta cometida. Segundo o desembargador Gentil Pio de Oliveira, da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, “No caso em análise, ao contrário do que quer fazer crer a reclamante em seu recurso, a falta grave que lhe foi imputada não foi atraso no início da jornada, mas sim o mau procedimento caracterizado pelo ato de ter logado o computador com a senha de uma colega que estava atrasada para encobrir o dito atraso”. O desembargador entendeu que o prejuízo da empresa advindo do ato faltoso é nítido, “pois ao simular que sua colega estava trabalhando sem que ela estivesse sequer na empresa, induz o empregador a remunerar trabalho não prestado”. PROCESSO TRT – ROT-0010956-38.2017.5.18.0007

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