TST DERRUBA PROIBIÇÃO DE JOGOS DE FUTEBOL ENTRE AS 11H E 14H
O Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública, no Rio Grande do Norte, requerendo a proibição de jogos entre as 11h e as 14h, pois estaria “institucionalizando a precarização do meio ambiente de trabalho e comprometendo o rendimento e a saúde dos atletas em troca de maior retorno financeiro”. Com a entrada da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol na ação, o seu alcance foi ampliado para todo território nacional, para os clubes de futebol de todas as séries e para as demais competições promovidas pela CBF. A 1ª Vara do Trabalho de Natal e o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região proibiram a realização de jogos das 11h às 14h Ao analisar o recurso de revista da CBF, o ministro Agra Belmonte, da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, assinalou que não se trata de amadores, mas de atletas treinados e condicionados para realizar atividades de alto desempenho sob diferentes condições de clima e de altitude e ainda que o horário mais quente do dia pela acumulação de calor não está compreendido nesse intervalo, mas por volta das 14h às 16h. Apesar da liberação das partidas, a Turma assegurou aos atletas o adicional de insalubridade caso seja demonstrada a exposição ao calor acima dos limites de tolerância, conforme previsto na Orientação Jurisprudencial173 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Processo: ARR-707-96.2016.5.21.0001