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SERVENTE QUE LIMPAVA BANHEIROS DO FÓRUM DE CRICIÚMA TEM DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU

Servente que recolhia o lixo de nove banheiros do Fórum de Criciúma pleiteou adicional de insalubridade, alegando tratar se de locais de uso público de grande circulação. A ação foi julgada improcedente em primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. No recurso apresentado à Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o ministro relator Dezena da Silva pontuou que a atividade do servente se enquadra no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15, do extinto Ministério do Trabalho, por se tratar de estabelecimento em que circula indeterminado número de pessoas e de considerável rotatividade. Segundo o ministro, a situação não se equipara à limpeza em residências e escritórios e, nos termos da Súmula 448 do TST, garante ao empregado o adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente a 40% do salário mínimo. Processo: RR-325-15.2017.5.12.0003

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