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TRABALHADOR APELIDADO DE SALSICHA É INDENIZADO POR DANO MORAL

Empregado de uma loja de móveis e eletrônicos recebeu de um dos supervisores o apelido de Salsicha, em referência à semelhança física dele com o personagem do desenho animado americano Scooby-Doo, com a intenção de depreciar a forma física dele. Inconformado com essa forma de tratamento, o empregado requereu o pagamento de danos morais alegando que o apelido é ofensivo porque o personagem Salsicha é um sujeito magricelo e desleixado. A controvérsia chegou à 11a. Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, onde o desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, assinalou que ficou comprovado o ato ilícito, vez que o apelido atribuído ao trabalhador é, no mínimo, pejorativo e, por si só, importa ofensa aos direitos da personalidade. Segundo o desembargador “A culpa patronal evidencia-se pelo fato da rede varejista ter agido com negligência, já que poderia ter envidado esforços para evitar a conduta ofensiva. O trabalhador foi contemplado com uma indenização no valor de R$ 2.500,00.

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