TRF-4 AUTORIZA O REGISTRO DE EMPRESA COM MESMO NOME DE OUTRA NA ÁREA DA INFORMÁTICA
A empresa catarinense DATAMAIS Sistemas ajuizou ação contra o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que indeferiu seu pedido de registro de patente, vez que já existia outra empresa de informática com patente semelhante, chamada DATAMAIS e localizada no município gaúcho de Bento Gonçalves. A DATAMAIS catarinense presta serviços de elaboração de software e programação, enquanto a empresa já registrada DATAMAIS gaúcha presta serviços de educação e treinamento, também na área da informática. O juízo da 1ª Vara Federal de Blumenau (SC) julgou improcedente o pedido do autor e manteve a validade do ato administrativo do INPI, por entender que a similaridade das marcas poderia causar confusão nos consumidores. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, todavia, determinou que o INPI conceda o registro da marca, seguindo o voto do desembargador federal Rômulo Pizzolatti, no sentido de que “As marcas em conflito se utilizam de sinais evocativos ou sugestivos que sugerem serviços ou produtos da área da Informática e que pertencem ao léxico comum. Por tais motivos, caracterizam-se como marcas fracas, gozam de limitada proteção e podem coexistir com marcas relativamente semelhantes, conforme fixado pela tese do STJ sobre Propriedade Industrial”