FALTA AO TRABALHO EM VIRTUDE DE ENCHENTES PODE SER DESCONTADO DO EMPREGADO?
Em virtude das enchentes que ocorreram nos municípios da Grande São Paulo, muitos trabalhadores não conseguiram se locomover até o seu local de trabalho, vez que foram seriamente afetadas muitas linhas dos transportes públicos e diversas artérias de tráfego ficaram inundadas. O dia de ausência deve ser pago pelo empregador? As ausências ao trabalho consideradas justificadas e que obrigam o empregador a remunerar o empregado estão previstas na CLT: falta por luto, pelo falecimento de cônjuge, pais, filhos e outros (2 dias), casamento (3 dias), nascimento de filho (5 dias para o pai e todo o período de licença para a mãe), doação voluntária de sangue (1 dia a cada 12 meses), para acompanhar filho de até seis anos de idade em consulta médica (1 dia por ano), para realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada (3 dias a cada 12 meses), entre outras hipóteses. As enchentes e outros casos de força maior não estão previstos na lei trabalhista. Portanto, ainda que a falta tenha sido provocada por motivos climáticos alheios à vontade do empregado, os dias não trabalhados podem ser descontados ou compensados durante a semana ou durante o mês, caso haja acordo de compensação. Não poderá, todavia, ser descontado o descanso semanal remunerado (DSR), por força do disposto no artigo 12, § 3º do Decreto 27.048/1949