É CONSTITUCIONAL A PROIBIÇÃO DO USO DE BRINCOS, CABELOS COMPRIDOS, BARBAS E BIGODES VOLUMOSOS
O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina ajuizou ação contra a Prefeitura de Florianópolis que proibiu o uso de brincos, cabelos compridos, barbas e bigodes “volumosos” por guardas municipais. A ação foi julgada procedente pela 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que considerou inconstitucional e discriminatório o artigo 72 do Decreto Municipal 3.868/ 2005 e condenou o município a pagar R$ 200.000,00 de danos morais coletivos. Ao julgar o recurso do munícípio, todavia , o desembargador Marcos Vinicio Zanchetta, da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, assinalou que "Até os tribunais tratam de regulamentar a forma como os advogados e juízes devem se trajar nas dependências do foro e em seus atos formais, e nem por isso alguém se atreve a sustentar que isso afrontaria os sagrados preceitos constitucionais". Acompanhando o desembargador Zanchetta, a maioria da Corte se posicionou pela constitucionalidade da regra, entendendo que a restrição não atenta contra os princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho.
Processo nº 0000721-64.2018.5.12.0000 (ACP)