É VÁLIDA MULTA POR ENTRAR NO ELEVADOR COM ANIMAL DE ESTIMAÇÃO
Morador idoso de condomínio foi multado porque, por diversas vezes, desobedeceu regra estipulada em assembleia que proíbe a circulação de animais no elevador social, exceto em condições excepcionais e com prévia autorização. A celeuma chegou à 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde o relator do processo, desembargador Arantes Theodoro, assinalou que “existindo textual proibição naquele sentido e tendo o autor a violado, o condomínio tinha direito e obrigação de agir conforme a previsão do regulamento interno”. Segundo o magistrado, o morador “não tinha essa excepcional autorização para usar o elevador social para transportar o animal, tendo ao assim agir, destarte, violado o regimento interno” A multa fixada no regimento do condomínio, no valor de R$ 249,50, foi portanto mantida.
Apelação nº 1054036-05.2019.8.26.0100