VENDEDORA QUE TRABALHAVA EM PÉ DURANTE TODO O EXPEDIENTE TEM DIREITO A DANOS MORAIS
Vendedora de loja de varejo requereu o pagamento de danos morais porque permanecia em pé durante todo o expediente, ressaltando que embora houvesse cadeiras nos refeitórios, os empregados não podiam se afastar do serviço para sentar e descansar e que costumava tomar café em pé e logo retornar ao trabalho. O processo foi julgado pelo O juiz Anselmo José Alves, titular da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena, que pontuou em sua sentença a violação do artigo 199, parágrafo único, da CLT e da NR-17 do então Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre ergonomia e condições adequadas de descanso para o caso de trabalhadores que executem suas atividades em pé, como era o caso da vendedora. Segundo o magistrado “A conduta da ré ao não permitir que seus empregados sentem durante o expediente é desarrazoada e incompatível com os padrões de saúde que devem ser observados no local de trabalho, mormente se considerarmos que a sobrejornada era habitual”. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil. PJe: 0010615-29.2019.5.03.0049