INDEFERIDA A INSCRIÇÃO DE CANDIDATO A VAGA DE COTA RACIAL POR NÃO APARENTAR A COR PARDA
Candidato que se declarou pardo para obter uma vaga de analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), pelo critério das cotas raciais, teve a inscrição indeferida pela banca examinadora, embora houvesse anexado ao pedido o certificado de reservista, que o define como de “cútis morena”, e a certidão de nascimento, emitida em 1967, “quando o sistema de cotas sequer era pensado”, da qual constava a cor parda, além de fotos de familiares e laudos médicos. Impetrou mandado de segurança, que foi concedido pelo próprio TRT do RJ. No recurso interposto pela União ao Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Ives Gandra observou que o candidato não se enquadra nas condições de pessoa preta ou parda por não apresentar fenótipos característicos (cabelo, nariz, cor da pele, boca, etc.). Concluiu o ministro que “Nos casos de racismo, ninguém é discriminado por documento, mas por aparência, e é esta que a comissão de concurso examina” O colegiado denegou a segurança e manteve a exclusão do candidato das cotas raciais por não se enquadrar nas condições de pessoa preta ou parda.
Processo: RO-101662-28.2018.5.01.0000