JUSTIÇA DO TRABALHO SUSPENDE TODAS AS AUDIÊNCIAS NO ESTADO DE SÃO PAULO EM VIRTUDE DO CORONAVÍRUS
Em todo o Estado de São Paulo foi decretada a suspensão de audiências na Justiça do Trabalho, bem como dos prazos processuais em processos físicos. Também está suspenso o atendimento presencial ao público prestado nos balcões das secretarias das varas do trabalho, das secretarias das turmas e das unidades de arquivo. Essas medidas abrangem os Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª. e da 15ª. Região, bem como todas as Varas do Trabalho no Estado de São Paulo. Os prazos em processos eletrônicos foram suspensos no âmbito das Varas e do TRT da 2ª. Região e NÃO foram suspensos na 15ª. Região. Servidores e magistrados de todas as unidades judiciárias atuarão em teletrabalho, realizando em seus domicílios as atividades necessárias à continuidade da prestação jurisdicional. As medidas valem para o período de 17 a 31 de março de 2020, no âmbito das Varas do Trabalho e do TRT da 2ª. Região, e no período de 16 a 27 de março nas Varas do Trabalho e do TRT da 15ª Região.