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REVISTA ELLE NÃO CONSEGUE ANULAÇÃO DA MARCA DE COSMÉTICOS ELLE ELLA

A editora que publica a revista de beleza e moda Elle pediu a anulação da marca Elle Ella, da empresa Flora Produtos de Higiene e Limpeza Ltda., sob a alegação de que o público poderia associá-las por estarem inseridas no segmento de moda e cosméticos. A 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou procedente o pedido de nulidade do registro da marca Elle Ella no INPI e condenou a ré a não usar a marca ou imitar o nome Elle, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. A discussão chegou até a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que, seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi, entendeu ser o termo Elle um vocábulo comum, de baixa distintividade, de forma que a utilização de termo semelhante por outra empresa não configura violação direta ao direito de uso da marca da revista. Em seu voto, a ministra destacou a jurisprudência do STJ segundo a qual o fato de produtos que disputam certa marca serem do mesmo gênero não faz presumir que o consumidor venha a confundi-los e considerá-los de mesma origem. REsp 1819060

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