MEDIDA PROVISÓRIA 927 AUTORIZA SUSPENSÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO
Foi publicada ontem a Medida Provisória 927/2020, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que permite suspensão dos contratos de trabalho e salários por até quatro meses, em virtude da pandemia do coronavírus. No período, o trabalhador deve participar de curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade. O empregador não pagará salário no período de suspensão contratual, mas "poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal" isenta de quaisquer encargos trabalhistas ou previdenciários. A suspensão poderá ser negociada através de acordos individuais, sem a intermediação dos sindicatos, e durante o período da suspensão os planos de saúde deverão ser mantidos. A MP não flexibiliza a redução de jornada e salários, que ainda necessita da negociação coletiva com os sindicatos dos trabalhadores, nos termos do inciso VI do art.7º da Constituição.