REVOGADO O ART.18 DA MP 927 QUE FLEXIBILIZA A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
O presidente Jair Bolsonaro anunciou, nesta tarde de segunda-feira, a revogação do artigo 18 da Medida Provisória 927, que autoriza a suspensão de contrato de trabalho por quatro meses sem pagamento de salários. O anúncio foi feito em redes sociais. A MP 927 flexibiliza o atual artigo 467-A da Consolidação das Leis Trabalhistas, que permite a suspensão do contrato de trabalho por até 5 meses, com a atribuição de cursos de qualificação profissional ao trabalhador, mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção assinada com o sindicato. Os demais artigos da Medida Provisória que tratam da postergação do depósito do FGTS, antecipação de férias, concessão de férias coletivas, teletrabalho e banco de horas serão mantidos.