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JUSTIÇA DO TRABALHO PAULISTA PROSSEGUE COM AS EXECUÇÕES DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19

Os processos em fase de execução estão tramitando normalmente e, na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, estão sendo repelidos todos os pedidos de suspensão ou prorrogação de vencimento das dívidas trabalhistas em decorrência do Covid-19. Nesse sentido tem decidido a desembargadora Sônia Aparecida Gindro, em mandados de segurança impetrados por devedores que pedem a prorrogação de suas dívidas trabalhistas. Segundo a desembargadora, “O período é de grave crise, o qual, contudo, não justifica o abandono e desrespeito às garantias constitucionais, dentre as quais a coisa julgada, nem mesmo modificável por lei”. (processos 1001405-77.2020.5.02.0000 e 100114-52.2020.5.02.0000). Seguindo o mesmo entendimento, a desembargadora Margoth Giacomazzi Martins acolheu mandado de segurança para cassar a prorrogação do vencimento de parcelas de acordo, que havia sido concedida para a empresa reclamada pela 1ª Vara de Trabalho de Itapecerica da Serra (1001353-81.2020.5.02.0000). A desembargadora Silvana Abramo Margherito Ariano também cassou decisão de primeiro grau que deferiu pedido de empresa de transporte para a prorrogação do vencimento das parcelas de acordo por 60 dias, afirmando que “As alterações dos termos do acordo homologado, ainda que mediante decisão judicial, e sem ciência prévia de uma das partes acordantes, se afigura ofensiva aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e da coisa julgada”. (1001404-92.2020.5.02.0000).

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