SENADO APROVA A MEDIDA PROVISÓRIA 936/20, COM ALTERAÇÕES
Foi aprovada na terça feira, dia 16, pelo Senado Federal, a Medida Provisória 936/20 que permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos durante a pandemia do covid-19. O texto, que deverá ser sancionado pelo Presidente da República, permite que empregados e empregadores negociem, diretamente, a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução de jornada e salários por até 90 dias, com o pagamento de uma parte do seguro desemprego por até 60 dias. Foi introduzida alteração que proíbe as empresas de cobrarem judicialmente de estados, municípios e da União os custos das rescisões trabalhistas, conforme previsto no art. 486 da Consolidação das Leis do Trabalho, que atribui à autoridade pública que paralisar uma atividade econômica a responsabilidade de arcar com as indenizações trabalhistas obrigatórias. Incluiu-se, também, a possibilidade do presidente prorrogar, por decreto, o prazo dessas medidas trabalhistas emergenciais Segundo o senador Vanderlan Cardoso, até 10 de junho o governo somou 10,1 milhões de contratos de trabalho suspensos ou com redução de jornada e de salário.