VIGIA QUE ALMOÇA NA GUARITA TEM DIREITO A HORAS EXTRAS
Vigilante que almoça no seu posto de trabalho, durante o intervalo intrajornada, deve receber horas extras referentes ao período, segundo decisão proferida pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, confirmando a sentença de primeira instância. Segundo a desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva, "o intervalo tem a dupla função de alimentação e repouso, o que evidentemente não se consuma quando o empregado é obrigado a ingerir a refeição do próprio posto de trabalho, sem poder dele se desconectar em nenhum momento". No processo em questão restou provado que o reclamante não podia se ausentar da sua guarita enquanto se alimentava, situação que , segundo relato de testemunha, também ocorria com todos os demais vigilantes que trabalhavam para a empresa reclamada. Processo nº 1000314-37.2019.5.02.0371