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EMPREGADO QUE FICOU ISOLADO E SEM ATRIBUIÇÕES DEVE SER INDENIZADO

Empregado que foi isolado em um novo setor sem qualquer função para realizar deve ser indenizado por configurar situação que atenta contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho no processo movido por assistente de gerente do Supermercado da Família Ltda, em São Paulo. O empregado foi transferido para o depósito, sem atividades para desempenhar, e foi impedido de participar das reuniões das quais os assistentes de gerente sempre participaram. O relator do recurso de revista do empregado, ministro Mauricio Godinho Delgado, asseverou que a alteração funcional aponta para evidente retaliação empresarial e ressaltou que são inválidas as práticas que submetem as pessoas à humilhação no ambiente interno do estabelecimento e da empresa. O valor arbitrado de indenização foi de R$ 10.000.00 Processo: RR-986-15.2014.5.06.0181

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