FISCAL DO TRABALHO NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA DECLARAR VÍNCULO DE EMPREGO DE TERCEIRIZADOS
Foi anulado o auto de infração lavrado com a CRBS S.A por fiscal do trabalho que constatou a existência de vínculo de emprego com seus trabalhadores terceirizados. O fiscal aplicou multa administrativa de R$ 32.000.00 pela manutenção de 81 empregados terceirizados registrados pela LSI Logística Ltda., responsável pela movimentação de cargas de seus produtos, com suposta pessoalidade e subordinação à tomadora dos serviços. Segundo o relator do recurso, ministro Caputo Bastos, da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, se a questão com a qual se depara a autoridade fiscal vai além da mera constatação de vínculo de emprego e exige o enfrentamento de matéria complexa, como reconhecer qual seria o legítimo empregador do trabalhador que já possui anotação na CTPS, não se pode dizer que tenha atribuição para exercer o seu poder de polícia. Processo: RR-247-06.2011.5.02.0263